O Sintrajuf-PE representado pelo presidente Manoel Gérson e pelo vice-presidente, Max Wallace se reuniu, hoje (27), com a diretoria da Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) para discutir os procedimentos de proteção da saúde e vida de servidores e familiares, com a manutenção do teletrabalho e ampliação do chamado grupo de risco. Isso, tendo em vista a publicação, ontem (26), da Portaria n.º 112/2020, disciplinando a etapa inicial do retorno ao trabalho presencial previsto no Ato n.º 315 do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Participaram da reunião o diretor do Foro da Justiça Federal, o juiz Federal Frederico Azevedo, Anna Izabel Furtado de Miranda Lunardelli, Josemar do Carmo Melo e Georgia Marinês Paixão Silva. No encontro virtual, os dirigentes do Sintrajuf-PE defenderam os pleitos da categoria aprovados em assembleias e demandados em outros tribunais. Entre eles, a compreensão de que no chamado grupo de risco devem estar inseridas as servidoras gestantes.
O Sintrajuf-PE também defendeu a manutenção em teletrabalho dos servidores que coabitem com pessoas do grupo de risco, de modo a evitar que o trabalho presencial na JFPE se torne fator de risco à saúde e à vida de familiares dos servidores. O pleito é coerente com o papel que se espera de todos os órgãos, públicos e privados, na colaboração com a saúde pública.
Foram apresentadas também ponderações acerca da situação dos oficiais de justiça nas normas recém-publicadas, bem como os riscos a que estão submetidos nas diligências autorizadas. Foram discutidos os dispositivos que permitem o trabalho presencial em face das normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a fase inicial de retorno.
O Sintrajuf-PE reiterou sua posição pela manutenção do trabalho remoto por mais tempo, enquanto não verifica indicativo claro de controle do risco de contágio – o que não existe hoje, conforme Boletim do Comitê Científico do Consórcio Nordeste. Ressaltou que os servidores estão trabalhando em casa e produzindo, conforme atestado pelos próprios órgãos. E argumentou que forçar o retorno ao trabalho presencial quando não absolutamente necessário implica em elevar riscos para os servidores que já estão no modo presencial, para os demais e seus familiares e para todos os usuários.
Será apresentado pelo Sintrajuf-PE requerimento com os pontos defendidos pelos dirigentes do Sindicato na reunião, que deverão ser submetidos ao setor médico e à Direção do Foro.
Na Assembleia Geral do Sindicato de 18 de agosto, foi aprovado entre outros pontos (link) a possibilidade de constituição de Comitês de servidores por local de trabalho para acompanhamento das medidas de segurança. Ficam os servidores da JF convocados a constituir comitês e a contatarem o Sindicato.
Entenda o caso:
O TRF5 publicou o Ato n.º 315 autorizando as Seções Judiciárias da 5ª Região a retomarem as atividades presenciais relacionadas a perícias nos Juizados Especiais Federais e à realização de audiências nas Varas, bem como as diligências de oficiais de justiça pertinentes a tais atos.
O TRF5 manteve o teletrabalho e a suspensão dos prazos dos processos físicos, judiciais ou administrativos, até ulterior deliberação.
O Diretor do Foro de Pernambuco editou a Portaria n.º 112, que, entre outras disposições, autoriza:
• A partir do dia 14 de setembro: realização de perícias médicas nos prédios da Seção Judiciária de Pernambuco, no âmbito dos Juizados Especiais Federais;
• A partir do dia 28 de setembro: realização de audiências presenciais, nas Varas;
• De imediato: realização de diligências presenciais de oficiais de justiça voltadas à consecução dos atos elencados acima.
A portaria prioriza a via eletrônica para a realização das audiências e diligências de oficiais de justiça, podendo essas serem por via telefônica ou telemática. Excepcionados os casos de perícia ou audiência em processo criminal, em que as diligências serão presenciais.
Outra exceção consta do art.15 da Portaria 112. Configurada a impossibilidade de cumprimento remoto ou diferenciado do mandado, deverá o Oficial de Justiça proceder à sua devolução ao juízo de origem, lavrando certidão que mencione expressamente as limitações verificadas, exceto no caso de o servidor optar pelo cumprimento presencial ou estar obrigado a fazê-lo.