O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020 (https://bit.ly/33LyCy7). A notícia cai como uma bomba sobre a expectativa que se tinha de repor, apenas em parte, o déficit de pessoal acumulado no quadro dos tribunais - sobretudo nos cartórios eleitorais - para realizar as eleições municipais, nessa situação absolutamente excepcional de pandemia. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte diante da situação.
Esse desfecho é absolutamente lastimável e vai em sentido contrário à valorização da Justiça Eleitoral e sua adequada estruturação para realizar eleições que certamente serão as mais complexas da história. Decisão que decepciona candidatos, sindicatos e gestores, que tinham a expectativa do reforço no processo eleitoral.
O TSE segue um parecer da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), segundo o qual, “os provimentos de cargos efetivos, a serem realizados no âmbito da Justiça Eleitoral nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, ficam restritos às reposições de vacâncias ocorridas a partir do 28 de maio de 2020 ate? 31 de dezembro de 2021”.
O TSE se conformou com a interpretação da PGFN e informou que “os provimentos de cargos efetivos que vagarem em decorrência de aposentadoria ou falecimento nesse período deverão observar, ainda, os quantitativos autorizados no Anexo I da Portaria TSE nº 671/2017, a qual se encontra em revisa?o para abranger o entendimento mencionado e será? divulgada oportunamente.” E acrescenta que “não serão afetadas as nomeações ocorridas em momento anterior”.
O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação e entende que o TSE não pode quedar-se inerte diante da situação. Na Resolução aprovada no Encontro de Servidora(e)s da Justiça Eleitoral de Pernambuco e proposta ao ENEJE da Fenajufe, a categoria cobrou “Requer ao TSE urgente autorização para nomeação imediata de novos servidores para os cargos vagos previstos na Portaria TSE nº 33, de 16.01.2020, e viabilize, fazendo as gestões necessárias, inclusive junto ao Parlamento, para o preenchimento de todos os cargos vagos”.
O Sintrajuf-PE informa que avalia medidas a serem tomadas pela categoria.Urge que o TSE, com base em sua autonomia administrativa e na contingência de realizar eleições sob exigências inéditas decorrentes da pandemia, e com base nos pareceres técnicos da própria Justiça Eleitoral, busque meios de viabilizar a reposição ao menos parcial do quadro de pessoal do Órgão.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento da atriz e cantora Maria da Penha Moraes Portugal, mãe da servidora Soraya Portugal do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).
Reposição salarial começa a ser paga. Mobilização da categoria foi fundamental
A categoria começou a receber no contracheque deste mês a reposição salarial conquistada em 2022. A segunda parcela, de 6%, será em fevereiro de 2024 e a última, de 6,13%, em fevereiro de 2025. As parcelas são cumulativas e perfazem 19,25%.
Sintrajuf-PE fecha parceria com Espaço de Apoio Pedagógico e Neuropp de Caruaru
O Sintrajuf-PE fechou parceria com o Espaço de Apoio Pedagógico e Neuropp de Caruaru, coordenado pela neuropsicopedagoga Larissa Vieira.