O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício. O Tribunal argumenta estar seguindo recomendações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visando “minimizar os possíveis efeitos na prestação dos serviços quando do retorno às atividades presenciais, e evitar acumulação, informo as medidas a serem adotadas quanto à concessão das férias” (Ofício Circular n.º 10/2020).
O Sintrajuf-PE, atendendo às demandas da categoria, vem se posicionando contra a rigidez da imposição, sobretudo por representar uma perda para os servidores, que estão em isolamento social por conta da emergência sanitária mundial da pandemia de COVID-19.
Diante da inflexibilidade, o Sintrajuf-PE convoca a ASSEMBLEIA SETORIAL VIRTUAL dos servidores da Justiça do Trabalho, para dia 05 de agosto, às 16h30, com o fim de avaliar a situação e debater novas medidas, inclusive judiciais. A assembleia acontecerá por meio da plataforma Zoom: https://zoom.us/j/92005621835
Durante a Assembleia também será discutido o retorno ao trabalho presencial. O TRT6 oficiou o Sintrajuf-PE, fixando prazo até o dia 10, para apresentar propostas para o plano de retorno.
AGENDE-SE:
ASSEMBLEIA SETORIAL VIRTUAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
DIA 05/08 - 16H30, no Zoom: https://zoom.us/j/92005621835
PAUTA: 1. Férias no TRT; 2. Retorno ao trabalho presencial.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.