O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) voltou a negar possibilidade de ajuste das férias dos servidores, mantendo a imposição de que, além dos saldos de 2018 e 2019, também o de 2020 deve ser “gozado” neste exercício. O Tribunal argumenta estar seguindo recomendações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), visando “minimizar os possíveis efeitos na prestação dos serviços quando do retorno às atividades presenciais, e evitar acumulação, informo as medidas a serem adotadas quanto à concessão das férias” (Ofício Circular n.º 10/2020).
O Sintrajuf-PE, atendendo às demandas da categoria, vem se posicionando contra a rigidez da imposição, sobretudo por representar uma perda para os servidores, que estão em isolamento social por conta da emergência sanitária mundial da pandemia de COVID-19.
Diante da inflexibilidade, o Sintrajuf-PE convoca a ASSEMBLEIA SETORIAL VIRTUAL dos servidores da Justiça do Trabalho, para dia 05 de agosto, às 16h30, com o fim de avaliar a situação e debater novas medidas, inclusive judiciais. A assembleia acontecerá por meio da plataforma Zoom: https://zoom.us/j/92005621835
Durante a Assembleia também será discutido o retorno ao trabalho presencial. O TRT6 oficiou o Sintrajuf-PE, fixando prazo até o dia 10, para apresentar propostas para o plano de retorno.
AGENDE-SE:
ASSEMBLEIA SETORIAL VIRTUAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
DIA 05/08 - 16H30, no Zoom: https://zoom.us/j/92005621835
PAUTA: 1. Férias no TRT; 2. Retorno ao trabalho presencial.
Documentos anexos na notícia:
Edital TRT6Reforma administrativa: é para se preocupar ou não?
Escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues, que integra a Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, divulga texto explicativo sobre a reforma administrativa e seus principais impactos.
Pesquisa realizada pelo CNJ mostra que servidor adoeceu no período de pandemia
Pesquisa realizada pelo CNJ mostra que servidor adoeceu no período de pandemia
STF julga hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o Regime Jurídico Único
STF julga hoje Ação Direta de Inconstitucionalidade sobre o Regime Jurídico Único.