O Sintrajuf-PE quer coletar informações, sugestões e propostas para debater o processo de retorno ao trabalho presencial. O Sindicato vem se posicionando junto aos tribunais para garantir a segurança necessária aos servidores para que possam desenvolver suas atividades.
O Sintrajuf-PE já apresentou ofícios (em anexo) sobre o tema ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Este fixou o prazo até 10/08 para o Sindicato apresentar propostas.
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ainda não despachou o requerimento do Sintrajuf-PE que solicita assento no Grupo de Trabalho que trata do plano de retorno ao trabalho presencial.
Os sindicatos da 5ª Região, entre eles o Sintrajuf-PE, se reuniram e um dos pontos de consenso foi buscar reunião com a Administração para tratar do assunto.
Assim, o Sintrajuf-PE convoca todos os servidores, especialmente da Justiça do Trabalho e Justiça Federal, a enviarem suas avaliações e proposições sobre a volta das atividades presenciais.
As informações podem ser encaminhadas, até o dia 04/08, através do WhatsApp: (81) 98171-9566 ou através de e-mail: sind@sintrajufpe.org.br. O Sintrajuf-PE vai convocar uma assembleia virtual para ampliar o debate com a categoria.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.