Em favor dos servidores vinculados à Justiça Eleitoral, o Sintrajuf-PE ingressou em processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação da Lei Complementar 173/2020, onde será decidido se os órgãos da Justiça Eleitoral poderão conceder o desenvolvimento nas carreiras dos servidores e convocar aprovados para a reposição de vacâncias entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O Sintrajuf-PE defendeu que seria irregular qualquer impedimento administrativo contra o desenvolvimento na carreira, porque a intenção do Parlamento foi explícita em preservar as progressões e promoções com o advento da Lei Complementar Federal 173/2020, razão pela qual permanecem válidas as regras constantes da Lei 11.416/2006.
Da mesma forma, a entidade afirmou que a Lei Complementar 173/2020 autoriza a convocação de aprovados para as reposições de vacâncias, bem como que, na hipótese de não surgirem vagas por tal motivo, os demais candidatos devem ser beneficiados com a suspensão da validade dos concursos.
O Sintrajuf-PE está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da Lei Complementar 173/2020, que impôs um congelamento de salário e verbas de pessoal por dois anos (ADI 6450).
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, “apesar dos prejuízos ao funcionalismo público, o texto da Lei Complementar 173/2020 não deixa dúvidas sobre quais benefícios a categoria não pode ser privada: é possível assegurar que promoções, progressões e convocações de aprovados estão autorizadas até dezembro de 2021”. O processo tramita no TSE com o nº 2020.00.000006559-0.
FILIE-SE! PARTICIPE DA CONSTRUÇÃO DE UM SINTRAJUF FORTE E DE LUTA!
SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Funpresp-Jud agora disponibiliza seguro adicional
A Funpresp-Jud fez parceria com a Icatu para disponibilizar o seguros por invalidez e de morte. A medida, destinada aos servidores que migraram para esse regime previdenciário, visa complementar a reserva individual acumulada pelos participantes do Plano JusMP-Prev e já está disponível para contrata
Desconto em folha de mensalidade é restabelecido após MP 873 perder validade
A partir deste mês o desconto da contribuição sindical mensal dos filiados ao Sintrajuf-PE volta a ser descontado em folha. A Medida provisória 873/19 do Governo Bolsonaro, publicada no dia 1º de março, com propósito de desestruturar os sindicatos (e a luta contra a reforma da previdência) perdeu a
Texto base da PEC 6/2019 é aprovado na Comissão Especial
A Comissão Especial que analisa a proposta de reforma da Previdência – PEC 6/2019 – aprovou o texto base apresentado pelo relator, deputado Samuel Moreira, do PSDB de São Paulo.