Em favor dos servidores vinculados à Justiça Eleitoral, o Sintrajuf-PE ingressou em processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação da Lei Complementar 173/2020, onde será decidido se os órgãos da Justiça Eleitoral poderão conceder o desenvolvimento nas carreiras dos servidores e convocar aprovados para a reposição de vacâncias entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O Sintrajuf-PE defendeu que seria irregular qualquer impedimento administrativo contra o desenvolvimento na carreira, porque a intenção do Parlamento foi explícita em preservar as progressões e promoções com o advento da Lei Complementar Federal 173/2020, razão pela qual permanecem válidas as regras constantes da Lei 11.416/2006.
Da mesma forma, a entidade afirmou que a Lei Complementar 173/2020 autoriza a convocação de aprovados para as reposições de vacâncias, bem como que, na hipótese de não surgirem vagas por tal motivo, os demais candidatos devem ser beneficiados com a suspensão da validade dos concursos.
O Sintrajuf-PE está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da Lei Complementar 173/2020, que impôs um congelamento de salário e verbas de pessoal por dois anos (ADI 6450).
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, “apesar dos prejuízos ao funcionalismo público, o texto da Lei Complementar 173/2020 não deixa dúvidas sobre quais benefícios a categoria não pode ser privada: é possível assegurar que promoções, progressões e convocações de aprovados estão autorizadas até dezembro de 2021”. O processo tramita no TSE com o nº 2020.00.000006559-0.
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Regras válidas para o servidor na proposta aprovada na Comissão Especial
O texto do relator da reforma da Previdência, deputado Samuel Moreira (PSDB-SP), aprovado na comissão especial como substitutivo da PEC 6/19, optou pela desconstitucionalização e trouxe mudanças significativas nos regimes previdenciários.
Senadora apresenta projeto que ressuscita MP do boleto bancário
Não demorou muito. A MP 873 “caducou” no dia 28 de junho, mas já foi “ressuscitada” pela senadora Soraya Thronicke (PSL-MS), em forma de Projeto de Lei (PL) 3.814/19, que altera a CLT, para dispor sobre a contribuição sindical, e revoga dispositivo da Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Sintrajuf-PE participou de ofensiva para convencer deputados a votarem contra a reforma da previdência
O Sintrajuf-PE esteve em Brasília entre os dias 2 a 4 participando da mobilização contra a reforma da previdência na Câmara dos Deputados. A atividade foi convocada pela Fenajufe e deverá se repetir nas próximas semanas, já que a Câmara aprovou, na quarta (4), o texto da reforma.