Em favor dos servidores vinculados à Justiça Eleitoral, o Sintrajuf-PE ingressou em processo que tramita no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a aplicação da Lei Complementar 173/2020, onde será decidido se os órgãos da Justiça Eleitoral poderão conceder o desenvolvimento nas carreiras dos servidores e convocar aprovados para a reposição de vacâncias entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
O Sintrajuf-PE defendeu que seria irregular qualquer impedimento administrativo contra o desenvolvimento na carreira, porque a intenção do Parlamento foi explícita em preservar as progressões e promoções com o advento da Lei Complementar Federal 173/2020, razão pela qual permanecem válidas as regras constantes da Lei 11.416/2006.
Da mesma forma, a entidade afirmou que a Lei Complementar 173/2020 autoriza a convocação de aprovados para as reposições de vacâncias, bem como que, na hipótese de não surgirem vagas por tal motivo, os demais candidatos devem ser beneficiados com a suspensão da validade dos concursos.
O Sintrajuf-PE está questionando no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da Lei Complementar 173/2020, que impôs um congelamento de salário e verbas de pessoal por dois anos (ADI 6450).
Segundo o advogado Jean Ruzzarin (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues), da assessoria jurídica do Sintrajuf-PE, “apesar dos prejuízos ao funcionalismo público, o texto da Lei Complementar 173/2020 não deixa dúvidas sobre quais benefícios a categoria não pode ser privada: é possível assegurar que promoções, progressões e convocações de aprovados estão autorizadas até dezembro de 2021”. O processo tramita no TSE com o nº 2020.00.000006559-0.
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TRF5 promove encontro sobre prevenção e enfrentamento do assédio e discriminação
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) sediará, no dia 09 de maio, das 8h30 às 18h, o I Encontro Regional das Comissões de Prevenção e Enfrentamento do Assédio e Discriminação.
Acesso à informação: Sintrajuf-PE busca dados sobre verba de pessoal no TRT6
O Sintrajuf-PE solicitou informações detalhadas ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre as medidas de contenção de gastos recentemente recomendadas pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) através do Ofício Circular n.º 07/2024.
Nota de pesar
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do servidor José Paiva de Lima Filho, agente da Polícia Judicial, lotado no núcleo de Polícia Judicial do Interior e RMR, que desempenhava suas funções no Fórum de Igarass