O Sindicato promove no próximo dia 22/07 (quarta-feira), às 17h, o Encontro Sintrajuf-PE com Oficiais de Justiça Federais de Pernambuco. O evento será transmitido ao vivo através do facebook: www.facebook.com/sintrajufpe e terá como palestrantes o advogado Rudi Cassel, do escritório de Advocacia Cassel, Ruzzarin, Santos e Rodrigues, que presta assessoria jurídica ao Sintrajuf-PE e Mariana Liria, Oficiala de Justiça Federal JFRJ/TRF2, coordenadora do Nojaf - Sisejufe/RJ e diretora de Comunicação da Fenassojaf.
Rudi Cassel apresentará o painel com tema: “Questões Jurídicas atuais: Vpni x Gae e Indenização de Transporte”. Mariana Liria vai expor informações sobre a “Execução de mandados durante a pandemia (técnicas para cumprimento remoto de ordens judiciais)”. O encontro terá como debatedores o vice-presidente do Sintrajuf-PE e Oficial de Justiça Federal JFPE/TRF5, Max Wallace e o conselheiro fiscal do Sintrajuf-PE, Oficial Federal da Justiça do Trabalho/TRT6 e Presidente da Assojaf/PE, Cláudio Siqueira.
Agenda:
Encontro Sintrajuf-PE com Oficiais de Justiça Federais de Pernambuco
22/07/20 - 17h
Transmissão ao vivo: www.facebook.com/sintrajufpe
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).