O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) - PROAD 11382/2020 - solicitando que sinalize formalmente que não há intenção de retorno no mês de julho e indique o mês de agosto para avaliação das condições de infraestrutura e biossegurança para possível retorno às atividades presenciais, levando em consideração as atividades estritamente necessárias e o declínio prolongado na curva de contágio.
Os índices relativos ao contágio por Coronavírus (COVID-19) ainda são altos, especialmente em Pernambuco, e preocupado com a saúde e novas rotinas de toda categoria, o Sintrajuf-PE solicitou ainda que os servidores sejam avisados de seu regresso com 30 dias de antecedência, para que possam organizar seus compromissos familiares e domésticos.
Outro item destacado pelo Sintrajuf-PE versa sobre as atribuições dos oficiais de justiça. Foi pedido que, até o retorno total das atividades presenciais, estes servidores se mantenham em regime de plantão, no cumprimento de mandados urgentes, preferencialmente, por meio eletrônico. Garantindo ainda os EPIs necessários quando da necessidade de executar diligências externas.
O TRT6 não deferiu o requerimento do Sintrajuf-PE para integrar o Grupo de Trabalho sobre o tema. No entanto, o Sindicato fará as intervenções em defesa dos servidores e pretende organizar uma reunião virtual com a categoria para discutir o regresso das atividades presenciais.
Acompanhe as ações do Sintrajuf-PE através das redes sociais e do nosso site: www.sintrajufpe.org.br. Informações e denúncias podem ser feitas através do nosso WhatsApp: (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE convoca categoria para mobilização virtual contra congelamento salarial
Alertamos a categoria para a necessidade de MOBILIZAÇÃO VIRTUAL sobre Projeto de Lei 39/2019, que está em debate nesta terça-feira (05) na Câmara Federal, sob regime de urgência, e pode ser votado HOJE. O PL foi aprovado no Senado no sábado à noite e prevê auxílio financeiro e estados e municípios.
STF reconhece COVID-19 como acidente de trabalho
Pouco mais de um mês após ser criada a medida provisória 927/2020, o Supremo Tribunal Federal decidiu em liminar que o fato de o trabalhador ser contaminado por COVID-19 é considerado como doença ocupacional, o que, por sua vez, equipara-se a acidente de trabalho.
Mobilização Urgente: Câmara vota congelamento de salários e carreiras do serviço público
A Câmara dos Deputados pode votar nesta segunda-feira (4), o projeto de lei complementar que concede socorro financeiro aos estados (PLP 149/19). Entre as alterações, está a absurda imposição de congelamento de salários e carreiras de todo serviço público (federal, estadual, distrital e municipal).