A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (1º) a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/20, que adia as eleições municipais deste ano devido à pandemia causada pelo Coronavírus. O placar de votação da PEC no segundo turno foi de 407 votos a 70. Pouco antes, no primeiro turno, foram 402 votos favoráveis e 90 contrários.O Sintrajuf-PE e demais sindicatos vão debater os impactos da alteração para a categoria.
Oriunda do Senado, a PEC determina que os dois turnos eleitorais, inicialmente previstos para os dias 4 e 25 de outubro, serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. Por meio de uma emenda de redação, deputados definiram que caberá ao Congresso decidir sobre o adiamento das eleições por um período ainda maior nas cidades com muitos casos da doença.
“A alteração do calendário eleitoral é medida necessária no atual contexto da emergência de saúde pública”, defendeu o relator, deputado Jhonatan de Jesus (Republicanos-RR). “Os novos prazos e datas são adequados e prestigiam os princípios democrático e republicano, ao garantir a manutenção das eleições sem alteração nos mandatos”, continuou.
Além de adiar as eleições, a PEC, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), estabelece novas datas para outras etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. Apenas a data da posse dos eleitos permanece a mesma, em 1º de janeiro de 2021. A PEC 18/20 contém outros pontos importantes. Os principais são:
> Os prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos;
> Outros prazos eleitorais que não tenham transcorrido na data da promulgação da PEC deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições;
> Os atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional;
> A prefeitura e outros órgãos públicos municipais poderão realizar, no segundo semestre deste ano, propagandas institucionais relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.
Para efetivar todas as mudanças, a PEC torna sem efeito, somente neste ano, o artigo 16 da Constituição, que proíbe alterações no processo eleitoral no mesmo ano da eleição.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Sintrajuf-PE: Boletim Jurídico alerta para prazo final de adesão (31/03)
O Sintrajuf-PE disponibiliza para todas as servidoras e servidores do Poder Judiciário da União (PJU), o Boletim Judiciário com as principais conquistas da nossa assessoria jurídica.
Sintrajuf-PE participa de plenária por valorização do serviço público. Reposição já!
Informar e mobilizar, com união, sobre o direito à recomposição salarial e contra os cortes de Bolsonaro em serviços e direitos básicos da população, essa foi a tarefa da atividade conjunta promovida pela Frente Pernambucana em Defesa dos Serviços Públicos.
Assembleia geral também foi espaço para manifestações de solidariedade
Além do debate sobre as próximas etapas da luta por reajuste digno para a categoria, a assembleia geral do Sintrajuf-PE, realizada na última quinta-feira (17), abriu espaço para promover a solidariedade.