O Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) acatou solicitação do Sintrajuf-PE sobre a suspensão temporária de cobrança dos consignados aos servidores. O ofício número 82/2020, encaminhado pelo Sindicato, pedia a gestão junto aos bancos de um prazo de carência de 180 dias para os pagamentos. Documento com mesmo pleito foi protocolado na Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e o Projeto e Lei 1.328/2020 está sendo acompanhado pela equipe jurídica.
No despacho do diretor-geral do TRT6, Wlademir de Souza Rolim (PROAD 9680/2020), publicado no dia 29 de junho, é deferido o requerimento formulado pelo Sinstrajuf-PE, “providenciando-se a expedição de ofício a todas as instituições bancárias que mantêm Termo de Acordo com este Regional, relativo à consignação de empréstimos, a fim de suscitar, diante da situação da crise econômica decorrente da pandemia, a possibilidade de carência de 180 dias para pagamento dos consignados, sem incorporação de encargos ao saldo devedor”.
Como representante legal de toda a categoria, o Sintrajuf-PE se mantém na defesa dos direitos e interesses de todos os servidores do PJU. Além disso, coloca à disposição a equipe jurídica aos seus filiados para dirimir quaisquer dúvidas.
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.