A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE conquistou, nesta segunda-feira (22), decisão liminar que beneficia Oficiala de Justiça aposentada há 29 anos contra o corte de verbas de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). (Processo n.º 0527464-28.2019.4.05.8300).
A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais - JEF (1ª Relatoria), em Recife, determina à União que se abstenha de suprimir a vantagem chamada “VPNI (Lei 9527/97)” por suposta acumulação ilegal com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) afeta ao cargo de Oficial de Justiça.
O Sintrajuf-PE defendeu a legalidade da acumulação das verbas da aposentadoria da filiada e se insurgiu contra a postura do TCU de afetar a estabilidade jurídica muito após o prazo de decadência de revisão dos seus atos.
Trata-se de uma vitória que preserva direitos e alguma tranquilidade financeira para quem goza do merecido descanso. A luta jurídica prossegue rumo à decisão final de mérito no processo.
A decisão do TCU no sentido de questionar a cumulatividade da VPNI com a GAE afeta todos os Oficiais aposentados e ativos, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal que recebem as referidas verbas.
Os filiados ao Sintrajuf-PE têm a defesa administrativa ou judicial à disposição e o sindicato acompanha o caso de vários servidores.
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> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
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Ação sobre a GAS será tratada no Encontro de Agentes de Segurança
Amanhã, dia 20 de novembro, acontece na sede do Sintrajuf-PE o Encontro de Agentes de Segurança do PJU-PE. Dentre dos assuntos que serão abordados está a situação da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), após a decisão do CNJ
Ação sobre abono de permanência (1/3 de férias)
O Sintrajuf-PE vai entrar com uma ação coletiva para a inclusão do Abono de Permanência na base de cálculo do 1/3 de férias. A administração pública vem realizando descontos equivocadamente, dando um caráter transitório e indenizatório ao abono.
Teto de Gasto Público (EC 95) será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19
O Teto de Gasto Público, previsto na Emenda Constitucional 95 para durar por até 20 anos, será aprofundado, se for aprovada a PEC 186/19, que inclui no texto da Constituição Federal os artigos 167-A e 167-B, com o objetivo de suspender aumento de gasto e autorizar corte de direitos de servidores