A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE conquistou, nesta segunda-feira (22), decisão liminar que beneficia Oficiala de Justiça aposentada há 29 anos contra o corte de verbas de aposentadoria pelo Tribunal de Contas da União (TCU). (Processo n.º 0527464-28.2019.4.05.8300).
A decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais - JEF (1ª Relatoria), em Recife, determina à União que se abstenha de suprimir a vantagem chamada “VPNI (Lei 9527/97)” por suposta acumulação ilegal com a Gratificação de Atividade Externa (GAE) afeta ao cargo de Oficial de Justiça.
O Sintrajuf-PE defendeu a legalidade da acumulação das verbas da aposentadoria da filiada e se insurgiu contra a postura do TCU de afetar a estabilidade jurídica muito após o prazo de decadência de revisão dos seus atos.
Trata-se de uma vitória que preserva direitos e alguma tranquilidade financeira para quem goza do merecido descanso. A luta jurídica prossegue rumo à decisão final de mérito no processo.
A decisão do TCU no sentido de questionar a cumulatividade da VPNI com a GAE afeta todos os Oficiais aposentados e ativos, da Justiça do Trabalho e da Justiça Federal que recebem as referidas verbas.
Os filiados ao Sintrajuf-PE têm a defesa administrativa ou judicial à disposição e o sindicato acompanha o caso de vários servidores.
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SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (www.servidor.adv.br).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsApp (81) 98171-9566 ou via e-mail: juridico@sintrajufpe.org.br.
Sintrajuf-PE repudia impedimento de nomeações de servidores para eleição 2020
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou que os Tribunais Regionais não poderão repor o quadro de servidores por conta da interpretação dada à Lei Complementar nº 173/2020. O Sintrajuf-PE manifesta completa insatisfação com esse desfecho e entende que o TSE não pode quedar-se inerte.
TRT6: Assembleia delibera pela manutenção do trabalho remoto e por impugnação do ato sobre férias
O SintrajufPE realizou, na última quarta-feira (05), assembleia setorial virtual para debater com os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) sobre o retorno do trabalho presencial e a imposição de férias.
Presidência do TRF5 afirma que não há previsão de retorno ao trabalho presencial
O presidente do TRF5, desembargador Vladimir Carvalho, foi categórico ao afirmar que não há previsão de volta às atividades. “Podem transmitir a todos os servidores que tenham contato, associados e colegas do 1º Grau, que nada vai se abrir precipitadamente. Vai ser algo bem estudado”, ressaltou.