Em sessão remota nesta quinta-feira (18), o Plenário do Senado aprovou o projeto que suspende por 120 dias o pagamento de parcelas de contrato de crédito consignado (PL 1.328/2020). A medida alcança quem recebe benefícios previdenciários, além de servidores e empregados públicos e do setor privado, ativos e inativos.
Conforme o texto aprovado, as prestações suspensas serão convertidas em prestações extras, com vencimentos em meses subsequentes à data de vencimento da última prestação prevista para o financiamento. As prestações suspensas não poderão ser acrescidas de multa, juros de mora, honorários advocatícios ou de quaisquer outras cláusulas penais. Também fica vedada a inscrição em cadastros de inadimplentes ou a busca e apreensão de veículos financiados, devido à suspensão das parcelas.
De acordo com senador Otto Alencar (PSD-BA), autor do projeto, é inegável que a pandemia vem causando grande impacto na economia, fazendo com que milhões de famílias tenham sua renda diminuída ou cessada. Segundo ele, é essencial que o Congresso Nacional tome medidas para mitigar os efeitos da crise nas famílias. “É um projeto de grande alcance social. Muitos aposentados e pensionistas estão recebendo seus filhos e netos de volta em casa. As dificuldades são muito grandes”, observou.
O texto aprovado no Senado foi fruto de um destaque apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). O destaque resgatou a ideia do texto original de Otto Alencar, de suspensão do pagamento de parcelas de contrato de crédito durante a pandemia. Com votação de forma separada, a emenda foi aprovada por 47 votos a 17. “Esse projeto é uma forma de justiça social e uma maneira de ajudar o trabalhador”, ressaltou o pedetista.
Fonte: Agência Senado
Leia matéria completa aqui.
TRE: cumprimento do protocolo de segurança. Sintrajuf-PE quer ouvir você!
TRE: cumprimento do protocolo de segurança. Sintrajuf-PE quer ouvir você!
Sintrajuf-PE aciona Assessoria Jurídica para garantir saúde e vida dos Oficiais de Justiça
O Sintrajuf-PE, através de sua Assessoria Jurídica, vai ingressar com medidas administrativas e/ou judiciais visando coibir possíveis excessos dos atos da administração, notadamente, aqueles que determinam o cumprimento presencial obrigatório dos mandados de leilão.
TRE: portaria autoriza manutenção do teletrabalho
A Portaria 14/2020 traz o dispositivo que permite o atendimento do pleito dos servidores expresso nas assembleias do Sintrajuf-PE, no sentido de preservar em teletrabalho não apenas as pessoas do grupo de risco, mas todos cujas atividades possam ser desenvolvidas remotamente.