Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
O Sintrajuf-PE se mantém à disposição da categoria e na luta pelos direitos de todos os servidores. Acompanhe nosso trabalho através das redes sociais e do site. Qualquer dúvida, nos procure através do WhatsApp (81) 98171.9566.
Sintrajuf envia representantes para Encontro Nacional de Mulheres neste sábado
Neste sábado (30), o Sintrajuf-PE estará enviando a Brasília as servidoras Marcela Soriano (também diretora do sindicato) e Kária Saraiva para o 1º Encontro Nacional de Mulheres do PJU e MPU.
Festa de fim de ano do Sintrajuf acontece na sexta (06). Participe!
Apesar de você, dia 06 há de ter alegria”. O período foi de derrotas e ameaças. É preciso celebrar a luta que segue! A Confraternização de fim de ano do Sintrajuf-PE terá música, poesia, chope e comes de boteco.
Fundamentalismo ultraliberal ameaça acesso á justiça
O governo Bolsonaro pretende apresentar projeto de lei para dificultar o acesso da população à Justiça Federal em ações previdenciárias contra o INSS. A equipe econômica busca impor a cobrança de custas, em caso de sucumbência.