Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Na CCJ, Fenajufe reitera que prioridade deveria ser combate à pandemia, não atacar servidores
A Fenajufe segue atuante na luta contra a reforma administrativa (PEC 32/20) e, na última segunda-feira (3), participou da quarta audiência pública sobre a reforma na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados.
TRT6: Sintrajuf-PE reapresenta ofício questionando ato que autoriza volta de 80% do quadro
O Sintrajuf-PE reapresentou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando a reavaliação do Ato n.º 10, que avança, entre outras medidas, com o plano de retorno ao trabalho presencial autorizando a presença de até 80% de servidores de cada unidade.
Sintrajuf-PE se reúne com representantes da presidência do TRF5 por auxilio saúde
O Sintrajuf-PE, representado por Manoel Gérson, presidente, e Max Wallace, vice-presidente, participou de reunião com o juiz auxiliar da Presidência do TRF5. A pauta principal foi o requerimento do sindicato pela manutenção do auxílio saúde aos servidores que estão fora do TRFMED.