Os valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária foram devolvidos e já estão na folha de pagamento desde mês de junho dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6). Contudo, a decisão da categoria é de seguir lutando pela gratificação na aposentadoria.
A decisão do TRT6 determinou a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determinou ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Sintrajuf-PE leva à Presidência do TRF5 pautas como reposição, NS e indenização de transporte
O Sintrajuf-PE reuniu-se, na última sexta-feira (22), com o juiz auxiliar da Presidência do TRF5, Marco Bruno Miranda e com a chefe do Gabinete da Presidência, Mariângela de Barros Luz para encaminhar pautas de reposição salarial aos servidores do Judiciário, o NS e indenização de transporte (IT).
Sintrajuf-PE volta ao TRT6 para debater pautas de interesse da categoria
O Sintrajuf-PE voltou a se reunir, na última segunda-feira (18), com o TRT6 para dar sequência a conversas e colher informações sobre pautas de interesse da base trabalhista, em específico a extinção de varas, alterações do quadro de funções comissionadas e teletrabalho.
Sintrajuf-PE retoma plantão de atendimento dos serviços jurídicos
Foi retomada na última terça-feira (19) o atendimento pelo novo serviço jurídico do Sintrajuf-PE. O setor passou por reformulação e a assessoria para causas coletivas e individuais passa a ser feita pelo escritório Cassel Ruzzarim Santos Rodrigues, de Brasília.