O Sintrajuf-PE, em acordo com o Sindjus-AL, Sintrajufe-CE e Sindjuf-PB, encaminhou ofício ao Tribunal Regional Federal da 5º Região (TRF5) solicitando algumas medidas prévias para o retorno dos serviços presenciais do Judiciário, como estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Entre os pedidos, assento no Grupo de Trabalho e a garantia de condições totais de segurança para a categoria. Pediu-se no documento também que oficiais de Justiça possam manter regime de plantão até o retorno total das atividades presenciais.
Além dos pedidos já mencionados, as entidades sindicais pedem ainda que seja concedido um prazo mínimo de 30 dias para início de atividades presenciais a partir da comunicação de retorno nas fases preliminar e inicial ou final, a fim de que os servidores tenham conhecimento prévio do seu regresso aos locais de trabalho e possam organizar seus compromissos familiares e domésticos.
O Sintrajuf-PE e os demais sindicatos da 5ª Região entendem que diante dos números ainda alarmantes da pandemia provocada pelo Coronavírus (COVID-19) torna-se necessário redobrar os cuidados nesta etapa para garantir a saúde e bem-estar de toda categoria. E que a participação e observância em todas as etapas de regresso devem ocorrer com o máximo de transparência para os servidores.
Sobre os demais Tribunais de Pernambuco, o Sintrajuf-PE solicitou participação no processo de retorno das atividades no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) e a Administração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) adotou as mesmas normas do CNJ, mesmo sem ser obrigado, e informou que vai se comunicar formalmente com o sindicato.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.