O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou resolução que estabelece as condições para a retomada dos serviços presenciais nos órgãos do Poder Judiciário no contexto da pandemia pelo Coronavírus. Diante dos índices alarmantes da doença no Brasil, em especial em Pernambuco, o Sintrajuf-PE trabalha junto aos tribunais para que o retorno seja adiado.
Como a Resolução 322/2020 considera as situações distintas em cada estado para a retomada gradual dos serviços presenciais nos tribunais, com observância à situação sanitária de cada local, o Sintrajuf-PE entende que o retorno das atividades presenciais, neste momento, colocaria em risco à saúde dos servidores.
Ainda de acordo com a resolução, o retorno só deve ocorrer onde for possível, observando informações técnicas das autoridades sanitárias, e apenas de forma gradual, se cumpridas as medidas de biossegurança que a norma elenca. E o Sintrajuf-PE irá cobrar totais condições de trabalho para a categoria antes da volta às atividades.
Segundo o CNJ, a etapa preliminar do retorno pode ocorrer a partir de 15 de junho. Nesse período, deve ser preferencialmente mantido o atendimento virtual, adotando-se o atendimento presencial apenas quando estritamente necessário.
Para as pessoas do grupo de risco, os tribunais devem manter o trabalho remoto até que haja situação de controle da COVID-19 que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, mesmo com a retomada total das atividades presenciais.
O artigo da Resolução 322 do CNJ autoriza - a partir de 15 de junho – os tribunais a:
1) restabelecer todos os serviços JURISDICIONAIS presenciais e retomar todos os prazos;
2) retomar os prazos apenas nos processos eletrônicos;
3) manter suspensão de prazos de todos os processos, conforme as restrições sanitárias do estado.
Na primeira etapa de retorno, os órgãos podem realizar, por decisão judicial, presencialmente:
> Audiências, sessões de pleno e turmas e outros atos envolvendo réus presos, atos envolvendo crianças e adolescentes e outras urgentes – SE inviável realizar o ato de modo virtual.
> Cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco, com EPIs fornecidos pelos tribunais e SE o ato não resulte em aglomeração ou reuniões em ambientes fechados;
> Perícias, entrevistas e avaliações, adotadas as cautelas sanitárias indicadas pelos órgãos competentes.
Para a retomada dos trabalhos presenciais durante a primeira etapa, os tribunais precisam antes garantir medidas, como:
* EPIs a todos os magistrados, servidores e estagiários, e determinar o fornecimento aos terceirizados, exigindo e fiscalizando o uso;
* Restringir o acesso aos tribunais a interessados SE demonstrarem a necessidade. E medir a temperatura e outras medidas sanitárias de todos;
* Limpeza e desinfecção, realizados periodicamente, repetidas vezes ao longo do expediente, em especial nos ambientes com maior movimentação de pessoas;
*Sistema de trabalho remoto por unidade, com rodízio.
Os tribunais deverão ainda criar grupos de trabalho para implementar as medidas de retorno gradual ao trabalho presencial, a serem compostos por magistrados de 1º e 2º graus de e por servidores.
A etapa final de transição completa para o trabalho presencial só deve ocorrer SE e após a efetiva implantação e consolidação das medidas previstas de segurança acima, havendo condições sanitárias, considerando o estágio de disseminação da pandemia.
Confira inteiro teor da resolução no anexo.
Documentos anexos na notícia:
Bolsonaro gastará 40 milhões com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência
Bolsonaro gastará 40 milhões de reais em merchandising com apresentadores de TV em propaganda da reforma da previdência.
Dia 17 de Maio, dia Internacional contra a #LGBTfobia
Nesta sexta-feira é celebrado o Dia Internacional de Combate à Homofobia e Transfobia. A data foi escolhida em referência ao dia 17 de maio de 1990, quando a Organização Mundial da Saúde (OMS) retirou a homossexualidade da Classificação Internacional de Doenças.
TRF indefere pedido do Sintrajuf para descontar mensalidade via consignação facultativa
O TRF5 indeferiu o pedido administrativo do Sintrajuf-PE para que os descontos das mensalidades dos filiados ao sindicato fossem por meio de consignação facultativa, após a edição da Medida Provisória 873/19 do Governo Federal, que visa acabar com a liberdade sindical no Brasil.