O projeto Marmitas Solidárias ganhou um reforço “triplo” para manter o objetivo de saciar a fome da população mais vulnerável. A partir de agora, qualquer ajuda se torna ainda mais importante. A ação deu início a um financiamento coletivo (www.benfeitoria.com/marmitasolidaria). O diferencial desse formato de financiamento é que o Fundo Enfrente, que tem financiado ações emergenciais de combate a COVID-19, triplica o valor da contribuição arrecadada. Ou seja, para cada R$1 doado, mais R$ 2 são repassados.
Atualmente, o Marmita Solidária distribui 1.500 marmitas diariamente e 300 cestas básicas mensalmente para moradores em situação de rua e famílias do Recife e Região Metropolitana. O Sintrauf-PE apoia a ação humanitária e pede à categoria que, se possível, ajude o projeto a manter o trabalho que está sendo realizado.
As marmitas são preparadas e distribuídas no Armazém do Campo Recife que fica no bairro de Santo Antônio, área central do Recife onde se concentra historicamente um grande contingente de moradores em situação de rua.
Com o início da pandemia, o Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) em diálogo com o grupo Unificados pela População de Rua, setores da Igreja e Organizações Não Governamentais (ONGs), que já realizavam ações de distribuição de alimentos, mas se viram impossibilitados de realizar de maneira qualitativa diante da necessidade do isolamento social, convocou os movimentos populares e organizações da Frente Brasil Popular para fazer uma ação conjunta de solidariedade.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.