Mais uma conquista do Sintrajuf-PE para a categoria. O processo que pleiteia o pagamento da diferença, com as correções, do valor do auxílio-alimentação referente ao período entre janeiro e setembro de 2016 avançou. O Sindicato obteve sentença de primeiro grau favorável e aguarda julgamento de recurso da União. O recurso foi distribuído para o Gabinete do Desembargador Federal Fernando Braga Damasceno, na 3ª Turma.
Essa é mais uma VITÓRIA da categoria. VOCÊ é o motivo principal da nossa luta. Precisamos de VOCÊ em todas as batalhas.
FILIE-SE! Sua participação garante um Sintrajuf-PE mais forte.
SAIBA OS SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTRAJUF-PE:
> Assessoria no Estado para causas funcionais, coletivas e individuais, processos administrativos disciplinares e outros.
> Assessoria para causas individuais de pequena complexidade, sem custos para o filiado, e outras com valores diferenciados para os filiados Sintrajuf-PE.
> Assessoria para causas coletivas, em Brasília, prestada pelo Escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados (https://www.servidor.adv.br/).
Para mais informações sobre essa e outras ações do Sintrajuf-PE, entre em contato através do WhatsaApp (81) 98171-9566 ou via email: juridico@sintrajufpe.org.br.
Sintrajuf-PE estará no 2º JUDIRUN e reúne-se com a base em Petrolina e região dias 30 e 31
O Sintrajuf-PE vai marcar presença na 2ª Caminhada e Corrida do Judiciário (JUDIRUN), que acontece neste domingo (29/10), com largada na Justiça Federal de Petrolina, na Praça Santos Dumont, 101, Centro de Petrolina.
Sintrajuf-PE estará na 1ª Corrida dos Morros. Filiada(o) tem inscrição gratuita. Participe!
O Sintrajuf-PE convida a categoria a participar da 1ª Corrida dos Morros, que será realizada no dia 25 de novembro, com largada às 7h.
Sintrajuf-PE agenda conversa sobre TRT6 e Vetos 10 e 25 com deputado Fernando Monteiro (PP-PE)
O presidente do Sintrajuf-PE, Manoel Gérson embarcou nesta segunda-feira (23) para ajudar no esforço conjunto encabeçado pela Fenajufe para a derrubada dos Vetos 10 e 25.