Baseado em características de segurança e técnicas, o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) alegou a impossibilidade de empréstimo de equipamentos aos servidores que em virtude da pandemia do Coronavírus (COVID-19) estão em regime de teletrabalho. O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao órgão pedindo cessão de equipamentos, suporte remoto e outras providências.
A mesma solicitação foi feita aos demais tribunais. Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) autorizaram as cessões de equipamentos. A Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STIC) do TRE-PE listou doze considerações técnicas para justificar a impossibilidade de empréstimo dos equipamentos.
Entre as argumentações da STIC, a necessidade de maior segurança em relação a outros Tribunais e Órgãos Públicos, onde a retirada de equipamentos do ambiente da Justiça Eleitoral faz com que o sistema de antivírus utilizado e a atualização automática centralizada parem de funcionar, causando vulnerabilidades à máquina que pode sofrer ataques cibernéticos.
Contudo, o Sintrajuf-PE reafirma que é responsabilidade dos tribunais dar condições aos servidores para execução do trabalho remoto e alerta para o risco de assédio moral. Nenhum trabalhador deve ser induzido a adquirir equipamentos com recurso próprio para executar suas atividades.
O Sintrajuf-PE reafirma mais uma vez seu compromisso com a categoria e continuará em busca das melhores condições de trabalho. Acompanhe as ações do Sindicato através das redes sociais e do nosso site: www.sintrajufpe.org.br. Mais informações e denúncias podem ser feitas através do nosso WhatsApp: (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Doação de sangue
A senhora Zuila Pessoa da Silva, mãe da servidora do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) e integrante da diretoria do Sintrajuf-PE, Andrea Pessoa, encontra-se internada no Hospital Português e precisa de doações de sangue, de qualquer tipo, com urgência.
TRF5 regula “licença compensatória” por acúmulo de funções para magistratura
O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) definiu as funções que ensejam a concessão da “licença compensatória” estabelecida na Resolução CJF nº 847/2023.
Sintrajuf-PE retoma convênio com o grupo educacional Plenus de Petrolina
O Sintrajuf-PE retomou o convênio com o grupo educacional Plenus, de Petrolina. Sempre em busca de parcerias que possam contemplar a categoria presente no Interior, associadas e associadas têm à disposição 10% de desconto sobre o valor da parcela normal, no turno matutino e com exceção da matrícula.