Os filiados que mandaram mensagens solicitando a inscrição para o curso “Racismo estrutural: Uma perspectiva histórico-crítica”, promovido pela Revista Fórum e disponibilizado pelo Sintrajuf-PE, já foram contatados pela secretaria do sindicato e foram instruídos de como proceder para acessar ater acesso às aulas.
Contudo, filiados que também tenham interesse e até o momento não encaminharam a solicitação podem enviar mensagens ao e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou para o nosso WhatsApp: (81) 98171.9566 e receber instruções para o acesso à plataforma on-line.
Ministrado pelo pesquisador e professor de Jornalismo da Universidade de São Paulo, Dennis de Oliveira, o curso fornece ao participante uma reflexão teórica e conceitual do que é o racismo estrutural, as diferenças entre racismo, preconceito e discriminação, os limites e possibilidades do combate ao racismo no plano institucional e legal.
Dividido em dois módulos, com total de nove aulas, o conteúdo ainda debate as ações dos movimentos sociais no combate ao racismo e fomenta estudos e pesquisas sobre o tema. Quem quiser saber mais sobre o curso e só acessar: www.revistaforum.com.br/forumeducacao/racismoestrutural/
Sintrajuf-PE debate com DG Quintos e VPNI, plano de saúde e reenquadramento
O Sintrajuf-PE reuniu-se com Diretor Geral do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), Wlademir Rolim, na última quarta-feira (10), para tratar da aplicação imediata da lei sobre Quintos e VPNI, mas também de temas como o orçamento para o plano de saúde e da correção do reenquadramento
Obras de requalificação da sede Sintrajuf-PE continuam no mês de janeiro
O Sintrajuf-PE começou no dia 15 de dezembro, uma série de obras e reparos na estrutura e instalações da sede. Entre as quais, a readequação da calçada, substituição da fachada e pintura das grades.
Sintrajuf-PE cobra aplicação da lei sobre Quintos e VPNI. TRT6 e TRF5 ainda não definiram
O Sintrajuf-PE ainda não recebeu despacho do TRT6 e do TRF5 aos requerimentos, apresentados em dezembro, que pleiteiam imediata aplicação da Lei 14.687/23 (art. 11, parágrafo único), após a rejeição do Veto 25, acerca dos Quintos e da VPNI de oficiais de Justiça.