Os filiados que mandaram mensagens solicitando a inscrição para o curso “Racismo estrutural: Uma perspectiva histórico-crítica”, promovido pela Revista Fórum e disponibilizado pelo Sintrajuf-PE, já foram contatados pela secretaria do sindicato e foram instruídos de como proceder para acessar ater acesso às aulas.
Contudo, filiados que também tenham interesse e até o momento não encaminharam a solicitação podem enviar mensagens ao e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou para o nosso WhatsApp: (81) 98171.9566 e receber instruções para o acesso à plataforma on-line.
Ministrado pelo pesquisador e professor de Jornalismo da Universidade de São Paulo, Dennis de Oliveira, o curso fornece ao participante uma reflexão teórica e conceitual do que é o racismo estrutural, as diferenças entre racismo, preconceito e discriminação, os limites e possibilidades do combate ao racismo no plano institucional e legal.
Dividido em dois módulos, com total de nove aulas, o conteúdo ainda debate as ações dos movimentos sociais no combate ao racismo e fomenta estudos e pesquisas sobre o tema. Quem quiser saber mais sobre o curso e só acessar: www.revistaforum.com.br/forumeducacao/racismoestrutural/
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.