Os filiados que mandaram mensagens solicitando a inscrição para o curso “Racismo estrutural: Uma perspectiva histórico-crítica”, promovido pela Revista Fórum e disponibilizado pelo Sintrajuf-PE, já foram contatados pela secretaria do sindicato e foram instruídos de como proceder para acessar ater acesso às aulas.
Contudo, filiados que também tenham interesse e até o momento não encaminharam a solicitação podem enviar mensagens ao e-mail: sind@sintrajufpe.org.br ou para o nosso WhatsApp: (81) 98171.9566 e receber instruções para o acesso à plataforma on-line.
Ministrado pelo pesquisador e professor de Jornalismo da Universidade de São Paulo, Dennis de Oliveira, o curso fornece ao participante uma reflexão teórica e conceitual do que é o racismo estrutural, as diferenças entre racismo, preconceito e discriminação, os limites e possibilidades do combate ao racismo no plano institucional e legal.
Dividido em dois módulos, com total de nove aulas, o conteúdo ainda debate as ações dos movimentos sociais no combate ao racismo e fomenta estudos e pesquisas sobre o tema. Quem quiser saber mais sobre o curso e só acessar: www.revistaforum.com.br/forumeducacao/racismoestrutural/
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.