O Sintrajuf-PE encaminhou nesta segunda-feira (18) um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) solicitando a convocação e nomeação imediata de novos servidores. O documento ressalta que, mesmo diante de uma pandemia, o processo eleitoral deste ano está mantido e há carência de força de trabalho, sobretudo nos cartórios eleitorais do Interior.
O ofício do Sintrajuf-PE destaca ainda que existe um concurso público vigente, com lista de aprovados aptos à imediata nomeação para o TRE-PE. O provimento de cargos vagos, inclusive, conta com autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme Portaria n.º 33, de 16 de janeiro de 2020.
Para auxiliar no processo eleitoral de 2020, os novos servidores precisam ainda de ambientação, lotação e capacitação com prazo de antecedência. Por este motivo, o Sintrajuf-PE argumenta ser urgente a inserção dos aprovados nos quadros do Tribunal (ainda que em lotação provisória).
O Sintrajuf-PE continua na luta em defesa dos interesses da categoria, que continua a prestar serviços relevantes à sociedade. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.