O Sintrajuf-PE encaminhou nesta segunda-feira (18) um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) solicitando a convocação e nomeação imediata de novos servidores. O documento ressalta que, mesmo diante de uma pandemia, o processo eleitoral deste ano está mantido e há carência de força de trabalho, sobretudo nos cartórios eleitorais do Interior.
O ofício do Sintrajuf-PE destaca ainda que existe um concurso público vigente, com lista de aprovados aptos à imediata nomeação para o TRE-PE. O provimento de cargos vagos, inclusive, conta com autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme Portaria n.º 33, de 16 de janeiro de 2020.
Para auxiliar no processo eleitoral de 2020, os novos servidores precisam ainda de ambientação, lotação e capacitação com prazo de antecedência. Por este motivo, o Sintrajuf-PE argumenta ser urgente a inserção dos aprovados nos quadros do Tribunal (ainda que em lotação provisória).
O Sintrajuf-PE continua na luta em defesa dos interesses da categoria, que continua a prestar serviços relevantes à sociedade. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.