O Sintrajuf-PE encaminhou nesta segunda-feira (18) um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) solicitando a convocação e nomeação imediata de novos servidores. O documento ressalta que, mesmo diante de uma pandemia, o processo eleitoral deste ano está mantido e há carência de força de trabalho, sobretudo nos cartórios eleitorais do Interior.
O ofício do Sintrajuf-PE destaca ainda que existe um concurso público vigente, com lista de aprovados aptos à imediata nomeação para o TRE-PE. O provimento de cargos vagos, inclusive, conta com autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme Portaria n.º 33, de 16 de janeiro de 2020.
Para auxiliar no processo eleitoral de 2020, os novos servidores precisam ainda de ambientação, lotação e capacitação com prazo de antecedência. Por este motivo, o Sintrajuf-PE argumenta ser urgente a inserção dos aprovados nos quadros do Tribunal (ainda que em lotação provisória).
O Sintrajuf-PE continua na luta em defesa dos interesses da categoria, que continua a prestar serviços relevantes à sociedade. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Sintrajuf-PE mantém defesa jurídica diante de notificação do TCU sobre VPNI e GAE
O Sintrajuf-PE informa a todos os Oficiais de Justiça acompanhados pela Assessoria Jurídica - na esfera administrativa – com relação ao “indício” do TCU sobre a acumulação VPNI e GAE, que prossegue a defesa jurídica pelo Sindicato diante da nova notificação da Corte de Contas.
Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE alinha atuação em defesa da categoria
Os dirigentes Manoel Gérson, presidente do Sintrajuf-PE, Max Wallace, vice-presidente, e escritórios que compõem a Assessoria Jurídica do Sindicato promoveram uma reunião remota, na última sexta-feira (28), para alinhar estratégias de atuação na defesa da categoria.
“Obrigatoriedade de fruição de saldo de férias em tempos de pandemia é ilegal”
Diante da posição do TRT6 e em cumprimento à decisão tomada em assembleia da categoria, o Sintrajuf-PE acionou o CNJ a fim de garantir que não sejam obrigatórias as marcações de férias referentes aos anos de 2018, 2019 e 2020 para este ano.