O Sintrajuf-PE encaminhou nesta segunda-feira (18) um ofício ao Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) solicitando a convocação e nomeação imediata de novos servidores. O documento ressalta que, mesmo diante de uma pandemia, o processo eleitoral deste ano está mantido e há carência de força de trabalho, sobretudo nos cartórios eleitorais do Interior.
O ofício do Sintrajuf-PE destaca ainda que existe um concurso público vigente, com lista de aprovados aptos à imediata nomeação para o TRE-PE. O provimento de cargos vagos, inclusive, conta com autorização do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conforme Portaria n.º 33, de 16 de janeiro de 2020.
Para auxiliar no processo eleitoral de 2020, os novos servidores precisam ainda de ambientação, lotação e capacitação com prazo de antecedência. Por este motivo, o Sintrajuf-PE argumenta ser urgente a inserção dos aprovados nos quadros do Tribunal (ainda que em lotação provisória).
O Sintrajuf-PE continua na luta em defesa dos interesses da categoria, que continua a prestar serviços relevantes à sociedade. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.