O Sintrajuf-PE ingressou, na segunda-feira (11), com uma ação coletiva contra a União com o objetivo de impedir a cobrança confiscatória da alíquota previdenciária, alíquotas progressivas e da possibilidade de se instituir a contribuição extraordinária. O processo recebeu o número 1027622-56.2020.4.01.3400 e foi distribuído à 9ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal.
A ação também beneficia aposentados por questionar a regra que altera a base de cálculo da contribuição previdenciária dos servidores inativos e pensionistas com doenças incapacitantes e passa a prever a contribuição previdenciária sobre tudo aquilo que exceder o teto do RGPS. Ambas disposições foram promovidas pela Emenda Constitucional n° 103, de 2019.
O Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados foi contratado pelo Sintrajuf-PE para ampliar a Assessoria Jurídica em favor da categoria. O escritório conquistou a primeira liminar contra a cobrança das alíquotas dos servidores. Saiba mais: www.servidor.adv.br.
FILIE-SE
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ENTENDA A AÇÃO:
Como se não bastasse a majoração da contribuição previdenciária, a previsão de alíquotas progressivas e a contribuição extraordinária, que é implementada apenas para os servidores públicos em caso de expansão do suposto déficit atuarial, a reforma da previdência, em relação aos servidores aposentados e pensionistas com doenças incapacitantes também revogou a antiga norma, que previa a contribuição apenas sobre o dobro do teto do RGPS (§ 21 do art. 40 da Constituição da República).
O que se tem é o aumento substancial das alíquotas de contribuição previdenciária (entre 7,5% e 22%), incidentes sobre expressivo montante remuneratório dos servidores públicos, sem a comprovação atuarial de que seus benefícios são a causa do alegado déficit previdenciário e, principalmente, sem a consideração de que parcela expressiva desses servidores será consumida por tributação, dada a cobrança simultânea do imposto de renda.
Ademais, a alteração da base de cálculo para a contribuição previdenciária consubstancia prática abusiva e confiscatória, vez que desrespeita o direito fundamental ao binômio contribuição/benefício, resguardado pela Constituição Federal, a partir do qual se depreende que o aumento da contribuição deveria ter consequente repercussão no benefício recebido pelo contribuinte, o que não ocorreu.
Além disso, a proposta que originou a Reforma da Previdência não foi acompanhada do necessário estudo atuarial, requisito formal para a regularidade material das condições previdenciárias em qualquer regime, em especial quando objeto de alteração constitucional.
Sintrajuf-PE retoma visitas a servidora(e)s do interior e recolhimento de demandas
O Sintrajuf-PE, representado pelo seu presidente Manoel Gérson, visitou na última sexta-feira (30), o Cartório da 69ª Zona Eleitoral em Mirandiba, no Sertão Central, e se reuniu com a servidora Jozeane Oliveira Araújo e com o servidor Marcone Soares, este último integrante da direção do Sindicato.
Sintrajuf-PE elege, em assembleia, delegação que vai à Plenária Nacional da Fenajufe
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Sintrajuf-PE convoca categoria a participar de votação de comissão contra assédio
O Sintrajuf-PE convoca a categoria a participar da votação para escolher uma das quatro servidoras que são candidatas à vaga eletiva da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual (CPAMAS) do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).