O Sintrajuf-PE protocolou ofício no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando ao Comitê Executivo da Autogestão em Saúde, a readmissão no TRFMED dos ascendentes que faziam parte do plano atual nos últimos 12 meses. O tempo para apresentação de um modelo alternativo e para implementação levou muitos servidores a, não suportando mais os custos com a Sul-América, retirar pais e mães.
Os servidores acompanham o processo de discussão de proposta de autogestão – que representa uma esperança de plano acessível e de qualidade – desde 2019, porém sem perspectiva concreta do prazo deste novo modelo, ficou difícil suportar as mensalidades crescentes.
No documento, o Sintrajuf-PE reafirmou a posição a favor da manutenção do auxílio-saúde a quem não aderir ao TRFMED e a favor de formas solidárias de financiamento do plano e de forma proporcional de composição do conselho deliberativo.
O Sintrajuf-PE continua o trabalho em defesa dos servidores. Acompanhe nossas ações através do site: www.sintrajufpe.org.br. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.