O Sintrajuf-PE protocolou ofício no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) solicitando ao Comitê Executivo da Autogestão em Saúde, a readmissão no TRFMED dos ascendentes que faziam parte do plano atual nos últimos 12 meses. O tempo para apresentação de um modelo alternativo e para implementação levou muitos servidores a, não suportando mais os custos com a Sul-América, retirar pais e mães.
Os servidores acompanham o processo de discussão de proposta de autogestão – que representa uma esperança de plano acessível e de qualidade – desde 2019, porém sem perspectiva concreta do prazo deste novo modelo, ficou difícil suportar as mensalidades crescentes.
No documento, o Sintrajuf-PE reafirmou a posição a favor da manutenção do auxílio-saúde a quem não aderir ao TRFMED e a favor de formas solidárias de financiamento do plano e de forma proporcional de composição do conselho deliberativo.
O Sintrajuf-PE continua o trabalho em defesa dos servidores. Acompanhe nossas ações através do site: www.sintrajufpe.org.br. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE lamenta falecimento do padre e militante Reginaldo Veloso
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário da União em Pernambuco – Sintrajuf-PE expressa profundo pesar pelo falecimento do padre Reginaldo Veloso, 84 anos, referência na luta em defesa do povo e da democracia.
Nada garantido! Bolsonaro recua e diz que reajuste de 5% não está definido
O presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou atrás e disse, nesta quinta-feira (19/5), que o reajuste no valor de 5% a todos os servidores públicos do país ainda não está definido.
Sintrajuf-PE busca garantir reposição em caso de quintos por decisão administrativa e VPNI de Oficiais de Justiça
A luta por reposição avança ainda cheia de incertezas. Uma das dúvidas levantadas afeta servidores com quintos conquistados por decisão administrativa e com VPNIs por funções de execução de mandados – trata-se de saber se ocorrerá por meio de revisão geral (art. 37, X, CF88), caso em que deve incidi