O Sintrajuf-PE solicitou à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária, conforme decidido pelo Tribunal. A decisão vai em sentido contrário à pauta histórica dos Agentes de Segurança de levar a GAS pra aposentadoria.
A decisão do TRT6 determina a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determina ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Documentos anexos na notícia:
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Servidores prestigiam seminário do Sintrajuf-PE sobre reforma da previdência e regime previdenciário
O Seminário sobre reforma da previdência e a previdência Complementar do Servidor (Funpresp) mostrou-se mais do que urgente e necessário. Promovido pelo Sintrajuf-PE nos dias 21 e 22, no TRF e no TRE, o evento reuniu um número expressivo de servidores ávidos por informações
TRE: Acompanhe ao vivo o segundo dia do Seminário "Regime Previdenciário: vale a pena migrar?"
A trasmissão acontece via canal no youtube do TRE-PE