O Sintrajuf-PE solicitou à Diretoria de Gestão de Pessoas do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) informação sobre a data ou o cronograma de devolução dos valores recolhidos sobre a Gratificação de Atividade de Segurança (GAS) a título de contribuição previdenciária, conforme decidido pelo Tribunal. A decisão vai em sentido contrário à pauta histórica dos Agentes de Segurança de levar a GAS pra aposentadoria.
A decisão do TRT6 determina a devolução a ativos e aposentados não submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 e se fundamentou nas decisões proferidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), no Pedido de Providências n.º 0003066-85.2018.2.00.0000, e pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no RE 593.068 SC, nas quais se deliberou que sobre verbas não incorporadas à aposentadoria não deve incidir contribuição previdenciária.
A decisão determina ainda que a incidência da contribuição previdenciária sobre a GAS percebida pelos Agentes submetidos ao regime da Lei n.º 10.887/2004 é compulsória, não sendo possível facultar a suspensão do seu desconto, em face do disposto no art. 1º daquela lei e do art. 5º da Portaria Conjunta n.º 1, de 07/03/2007.
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Documentos anexos na notícia:
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O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRF5 e Justiça Federal, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração.
Sintrajuf-PE orienta categoria sobre processos em reunião com a assessoria jurídica
A(o)s sindicalizada(o)s do Sintrajuf-PE tiveram, nesta segunda-feira (11), uma reunião com a Assessoria Jurídica da entidade para receber informações sobre processos judiciais em curso ou em discussão na categoria.
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRE
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRE, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.