O Sintrajuf-PE participou, no dia 30 de maio, de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), no qual o sindicato buscou assento desde o início da gestão. A Comissão, presidida pela desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, se debruçou sobre dois requerimentos de teletrabalho do exterior, com fundamento na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 227/2016 com alteração trazida pela Resolução n.º 298/2019.
Representado pelo presidente Manoel Gérson, o Sintrajuf-PE se posicionou a favor dos requerimentos junto com os demais integrantes do colegiado, considerando a manutenção da unidade familiar, beneficiando em todos os aspectos os servidores com residência no exterior, e garantindo a composição da força de trabalho e evitando sobrecarga nas varas de trabalho de origem.
A norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implica necessidade de alteração do normativo interno do TRT, a ser realizado em processo específico, que deverá avaliar as experiências deste momento de isolamento social e trabalho remoto generalizado.
O Sintrajuf-PE busca ocupar todos os espaços abertos nas Administrações, onde seja discutidos direitos e interesses dos servidores. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Núcleo dos Agentes de Segurança do Sintrajuf-PE é reinstalado em reunião do segmento
O Sintrajuf-PE realizou na quarta-feira (20), o encontro dos Agentes de Segurança do Judiciário da União em Pernambuco. Na pauta da reunião foram tratadas questões relativas à Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), perspectivas pra o segmento e a reorganização e funcionamento do Núcleo
Sintrajuf-PE participa nesta quarta (27) de reunião do Coletivo Jurídico da Fenajufe
O diretor jurídico do sindicato, Thiago Bandeira, representará a entidade no evento.
Nota Técnica do Dieese reforça críticas ao desmonte promovido pela MP 905
O Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) é mais uma importante instituição a repudiar a Medida Provisória 905/19, que institui o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e promove um novo e mais perverso ataque aos direitos trabalhistas.