O Sintrajuf-PE participou, no dia 30 de maio, de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), no qual o sindicato buscou assento desde o início da gestão. A Comissão, presidida pela desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, se debruçou sobre dois requerimentos de teletrabalho do exterior, com fundamento na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 227/2016 com alteração trazida pela Resolução n.º 298/2019.
Representado pelo presidente Manoel Gérson, o Sintrajuf-PE se posicionou a favor dos requerimentos junto com os demais integrantes do colegiado, considerando a manutenção da unidade familiar, beneficiando em todos os aspectos os servidores com residência no exterior, e garantindo a composição da força de trabalho e evitando sobrecarga nas varas de trabalho de origem.
A norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implica necessidade de alteração do normativo interno do TRT, a ser realizado em processo específico, que deverá avaliar as experiências deste momento de isolamento social e trabalho remoto generalizado.
O Sintrajuf-PE busca ocupar todos os espaços abertos nas Administrações, onde seja discutidos direitos e interesses dos servidores. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
TRT6-Saúde realiza audiência pública dia 19/12
A Secretaria de Autogestão em Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, responsável pela operação do TRT6-Saúde, realizará uma audiência pública na quinta-feira (19), com a finalidade de apresentar as contas do plano referentes ao primeiro semestre de funcionamento.
Brasil comemora o Dia Nacional do Forró
Hoje, o Brasil comemora o Dia Nacional do Forró. O 13 de dezembro foi consagrado ao gênero em homenagem ao aniversário de Luiz Gonzaga (1913-1989). Se vivo, o Rei do Baião completaria 107 anos.
QUINTOS na pauta do STF na próxima quarta-feira (18)
Adiada para o dia 18/12 a proclamação dos efeitos dos Embargos de Declaração no RE 638115, quanto aos Quintos incorporados no período de abril de 1998 a setembro de 2001 por decisão judicial não transitada em julgado ou por decisão administrativa.