O Sintrajuf-PE participou, no dia 30 de maio, de reunião da Comissão de Gestão do Teletrabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6), no qual o sindicato buscou assento desde o início da gestão. A Comissão, presidida pela desembargadora Gisane Barbosa de Araújo, se debruçou sobre dois requerimentos de teletrabalho do exterior, com fundamento na Resolução do Conselho Nacional de Justiça n.º 227/2016 com alteração trazida pela Resolução n.º 298/2019.
Representado pelo presidente Manoel Gérson, o Sintrajuf-PE se posicionou a favor dos requerimentos junto com os demais integrantes do colegiado, considerando a manutenção da unidade familiar, beneficiando em todos os aspectos os servidores com residência no exterior, e garantindo a composição da força de trabalho e evitando sobrecarga nas varas de trabalho de origem.
A norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) implica necessidade de alteração do normativo interno do TRT, a ser realizado em processo específico, que deverá avaliar as experiências deste momento de isolamento social e trabalho remoto generalizado.
O Sintrajuf-PE busca ocupar todos os espaços abertos nas Administrações, onde seja discutidos direitos e interesses dos servidores. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Sintrajuf-PE ajuíza ação para devolução de VPI suprimida antes do prazo. Filie-se agora!
O Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco (Sintrajuf-PE) ajuizou ação coletiva em favor da categoria objetivando corrigir o erro da Administração na absorção precoce da vantagem pecuniária individual (VPI).
Estudo do Senado aponta que reforma administrativa atingirá atuais servidores
Um estudo publicado pelo Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa do Senado refuta o argumento do governo de que a reforma administrativa (PEC 32/20) não atingirá os atuais servidores públicos.
TSE prorroga prazo das requisições de servidores da Justiça Eleitoral
O TSE aprovou por unanimidade em plenário virtual, na última quinta-feira (24), a minuta de alteração da Resolução TSE nº 23.523/2017. A resolução que dispõe sobre a requisição de servidoras e servidores no âmbito da Justiça Eleitoral limitava o prazo em cinco anos para cumprimento.