Apesar de não ter poder de voto, o Sintrajuf-PE, representado pelo presidente Manoel Gérson, participou, ontem (8) de reunião ordinária do Conselho Deliberativo do TRT6-Saúde. A categoria foi representada também pelos conselheiros Paulo Eduardo Abreu, representante dos servidores ativos, e Jacqueline Albuquerque, aposentada.
O item principal da pauta era o aumento das mensalidades em até 10,5%, em média. O Sintrajuf-PE e os conselheiros apresentaram alternativas para postergar mais esse encargo num momento de crise sanitária mundial. Entre as propostas, adiar o início do aumento em dois meses, para setembro, e de se avaliar uma forma escalonada de percentuais por categoria, considerando servidores e magistrados.
Paulo Eduardo Abreu e Jacqueline Albuquerque foram contrários ao reajuste em junho. Jacqueline, inclusive, argumentou que os servidores sofreram decréscimo salarial com o aumento da alíquota previdenciária, e para agravar existe a perspectiva de congelamento salarial.
Com a situação excepcional que atravessamos, com elevação de despesas pros servidores, muitos afetados na renda familiar pela pandemia e pelos cortes da reforma da Previdência, tendo ainda o mercado de planos de saúde orientando suspensão de reajustes, seria um alívio momentâneo adiar o aumento.
O Sintrajuf-PE relembrou que defendeu na conformação do modelo de autogestão uma forma solidária de financiamento, com mensalidades distintas para servidores e magistrados e apontou que nem todos os servidores tiveram economia inicial com adesão ao TRT6-Saúde ou não tiveram economia semelhante aos desembargadores.
As contrapropostas apresentadas pelo Sintrajuf-PE e pelos conselheiros eleitos pela categoria não foram aprovadas. Uma proposta alternativa de aplicar 5% pelo período de crise defendida por Jacqueline, Paulo e Gérson também foi rejeitada.
O Reajuste foi aprovado pela maioria dos conselheiros sendo as contrapropostas apresentadas pelo Sintrajuf-PE e pelos conselheiros eleitos pela categoria não acatadas. O aumento de 10,5% começa a vigora em junho.
A Administração do TRT6-Saúde expôs os dados que amparam a proposta de retirada de exames, tratamentos seriados e procedimentos sem internação da tabela de coparticipação. Embora tenha impacto orçamentário, há possibilidade de implementar essa medida com segurança. A alteração será reavaliada em seis meses.
Passou-se ainda informações sobre o avanço do credenciamento de redes próprias e sobre a ampliação dos serviços, com a parceria de reciprocidade firmada pelo TRT6-Saúde com a CAMED, que é um modelo de autogestão, que ampliará a rede de atendimento e implicará em redução de custos para servidores e para o plano do TRT.
O encontro ocorreu em ambiente virtual e teve como pauta:
Reajuste anual da tabela de mensalidades com vigência (PROAD 7992/2020);
Retirada de exames, tratamentos seriados e procedimentos sem internação da tabela de coparticipação (PROAD 8030/2020);
Informações sobre o Acordo de Cooperação Técnica com a Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Nordeste do Brasil – CAMED (PROAD 7183/ 2019);Informações sobre o credenciamento dos prestadores de serviço da rede própria (PROADS 12818/2019 e 742/2020).
Atenção servidor(a) do TRE: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.
Atenção servidor(a) do TRT6: Sintrajuf-PE tem decisão judicial para proteger seus quintos
A Assessoria Jurídica do Sintrajuf-PE, sob a titularidade do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, de Brasília, avisa a servidora(e)s do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) com quintos incorporados entre 1998 e 2001.
Ato dia 08/02 contra retrocesso e falta de democracia do CNJ. Inscrições abertas até sexta!
A falta de democracia do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a imposição de normas sobre o trabalho estão novamente em pauta com a restrição do teletrabalho.