O Sintrajuf-PE encaminhou ofício ao Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) solicitando o reembolso aos servidores em trabalho presencial e externo que necessitem adquirir produtos de segurança pessoal para realizar suas atividades como máscaras, álcool em gel e luvas.
Ao receber informações sobre a falta de equipamentos, o Sindicato ponderou sobre a necessidade de se adotar medidas alternativas, imediatas sobre o tema. De maneira emergencial, o Sintrajuf-PE conseguiu adquirir EPIs, que foram distribuídos prioritariamente a agentes de segurança e oficiais de Justiça.
Porém, entendemos que cabe ao TRT6 dar solução e garantir a integridade física dos servidores do quadro.
O TRT6 emitiu despacho, onde diz que concluiu todos os procedimentos administrativos visando à aquisição do material solicitado e, no momento, aguarda a respectiva entrega dos insumos para encaminhamento às unidades competentes”.
Mas em resposta a pedido de informação feito pelo Sintrajuf-PE admitiu que “dificuldade na aquisição de equipamentos de proteção individual nesse momento de alta demanda no mercado, cuja escassez está atingindo, inclusive, os profissionais de saúde, como amplamente divulgado pela mídia.”
O Sintrajuf-PE se mantém vigilante e atuante em defesa da categoria e da saúde de todos os servidores que prestam um serviço relevante à sociedade neste momento. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf-PE inicia distribuição do calendário 2024 à(o)s sindicalizada(o)s
O Sintrajuf-PE iniciou a distribuição dos calendários 2024 à(o)s sindicalizada(o)s, aposentada(o)s e da ativa.
VPNI-GAE: TCU reconhece a legalidade do recebimento acumulado das parcelas
Em sessão realizada agora à tarde, nesta quarta (7), o plenário da Corte do Tribunal de Contas da União (TCU) julgou improcedente representação 036.450/2020-0, reconhecendo a legalidade da incorporação da VPNI dos oficiais de Justiça e seu pagamento cumulado com a GAE.
Cartório Eleitoral: Sintrajuf-PE questiona direito a folgas após “fechamento do cadastro”
O Sintrajuf-PE questionou o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) sobre as restrições contidas na Portaria n.º 773/2023, que veda ao pessoal dos cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor o gozo de folgas entre os dias 15 de abril e 6 de junho deste ano.