O Sintrajuf-PE oficiará a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para promover junto às instituições financeiras a suspensão dos empréstimos consignados, com a isenção dos juros ou sem acréscimo no custo efetivo total. Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19), que causou queda nas atividades econômicas, foram fornecidos vários auxílios financeiros aos entes governamentais e ao setor econômico, sobretudo o bancário.
Embora o setor bancário tenha indicado a prorrogação de dívidas para a sociedade, preocupa o fato de que isso implique no aumento do custo efetivo total das dívidas com os efeitos da “rolagem” de juros sobre o consumidor brasileiro.
Segundo o advogado MJ Santos, da assessoria da entidade (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “esse adiamento das dívidas, sem aumento do custo final, deve também beneficiar os servidores públicos pois, mesmo que possuam margem consignável garantida pelo Estado, vale lembrar que o seu sustento familiar é geralmente composto por outros integrantes cujos negócios ou empregos na iniciativa privada também foram prejudicados, com demissões, suspensões de contratos ou reduções de salários”, avaliou.
O Sintrajuf-PE se mantém vigilante e atuante em defesa da categoria que continua a prestar um serviço relevante à sociedade neste momento. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Sintrajuf-PE requer retorno imediato da verba à(o)s OJs e o retroativo. Filie-se!
O Sintrajuf-PE requereu com urgência, em ofício encaminhado ao TRT6 e TRF5, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023, que determina afastamento de qualquer absorção, redução ou compensação da VPNI de quintos de Oficial de Justiça.
Sintrajuf-PE pediu ao TRF5 fim imediato da absorção e devolução de valores. Filie-se
O Sintrajuf-PE pleiteou ao Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em favor da sua base, na segunda e na primeira instância da Justiça Federal, a imediata aplicação do artigo 4º da Lei 14.687/2023.
Quintos e VPNI. Jurídico vai buscar retroativos após derrubada do Veto 25. Filie-se!
Em uma virada histórica, a partir da mobilização das entidades sindicais representativas dos servidores públicos do Poder Judiciário da União, o Congresso Nacional derrubou o veto presidencial a itens das Leis 14.687/2023.