O Sintrajuf-PE oficiará a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para promover junto às instituições financeiras a suspensão dos empréstimos consignados, com a isenção dos juros ou sem acréscimo no custo efetivo total. Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19), que causou queda nas atividades econômicas, foram fornecidos vários auxílios financeiros aos entes governamentais e ao setor econômico, sobretudo o bancário.
Embora o setor bancário tenha indicado a prorrogação de dívidas para a sociedade, preocupa o fato de que isso implique no aumento do custo efetivo total das dívidas com os efeitos da “rolagem” de juros sobre o consumidor brasileiro.
Segundo o advogado MJ Santos, da assessoria da entidade (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “esse adiamento das dívidas, sem aumento do custo final, deve também beneficiar os servidores públicos pois, mesmo que possuam margem consignável garantida pelo Estado, vale lembrar que o seu sustento familiar é geralmente composto por outros integrantes cujos negócios ou empregos na iniciativa privada também foram prejudicados, com demissões, suspensões de contratos ou reduções de salários”, avaliou.
O Sintrajuf-PE se mantém vigilante e atuante em defesa da categoria que continua a prestar um serviço relevante à sociedade neste momento. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Sintrajuf-PE oferece pós-graduação válida para AQ a servidora(e)s do TRT6
O Sintrajuf-PE tem um recado à(o)s servidora(e)s do TRT6, em especial quem tomou posse recente: viabilizamos uma grande oportunidade de aprimorar conhecimentos, adquirir o adicional de qualificação (AQ) de 7,5% aumentando a remuneração e ainda se somar no fortalecimento da sua categoria.
Categoria aprova por unanimidade novo estatuto para o Sintrajuf-PE
A Assembleia Geral do Sindicato das Trabalhadoras e dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco – Sintrajuf-PE realizada na noite desta segunda-feira (4) aprovou um novo estatuto para a entidade.
STF põe fim a questões sobre NS e esvazia discurso fracionista. Categoria sai fortalecida
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, na última sexta-feira (1), recurso na ADI 7338/DF, proposta por associação questionando a constitucionalidade da Lei nº 14.456/22, que passou a exigir nível superior para ingresso no cargo de técnico.