O Sintrajuf-PE oficiará a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para promover junto às instituições financeiras a suspensão dos empréstimos consignados, com a isenção dos juros ou sem acréscimo no custo efetivo total. Diante da pandemia do Coronavírus (COVID-19), que causou queda nas atividades econômicas, foram fornecidos vários auxílios financeiros aos entes governamentais e ao setor econômico, sobretudo o bancário.
Embora o setor bancário tenha indicado a prorrogação de dívidas para a sociedade, preocupa o fato de que isso implique no aumento do custo efetivo total das dívidas com os efeitos da “rolagem” de juros sobre o consumidor brasileiro.
Segundo o advogado MJ Santos, da assessoria da entidade (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) “esse adiamento das dívidas, sem aumento do custo final, deve também beneficiar os servidores públicos pois, mesmo que possuam margem consignável garantida pelo Estado, vale lembrar que o seu sustento familiar é geralmente composto por outros integrantes cujos negócios ou empregos na iniciativa privada também foram prejudicados, com demissões, suspensões de contratos ou reduções de salários”, avaliou.
O Sintrajuf-PE se mantém vigilante e atuante em defesa da categoria que continua a prestar um serviço relevante à sociedade neste momento. Estamos à disposição através das redes sociais e do nosso WhatsApp (81) 98171.9566.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.