A proposta de redução salarial e de jornada de trabalho é inconstitucional. É a conclusão está no parecer da Assessoria Jurídica Nacional (AJN) da Federação Nacional dos Trabalhadores da Justiça e Ministério Público da União (Fenajufe), a cargo do escritório Cezar Britto Advogados.
De acordo com o estudo, “há fortes e consideráveis indícios de inconstitucionalidades nas proposições legislativas, legais e constitucionais, que almejam a redução dos vencimentos e subsídios dos(as) servidores(as) públicos(as), padecendo assim todas elas de vício de inconstitucionalidade pelo viés material”.
O parecer aponta para a relação direta existente entre a estabilidade e a irredutibilidade de vencimentos e subsídios como garantias constitucionais necessárias para que os poderes da República se curvem aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37 da CRFB/88).
O mecanismo – irredutibilidade de vencimento e estabilidade – foi instituído no Brasil para amenizar os problemas decorrentes da alternância partidária no comando do Estado e assim garantir a prestação de serviço continuada à população. Não raro era após uma eleição acontecerem demissões em massa que colocavam a população em situação de risco ante a escassez de servidores e serviços públicos.
Com os apontamentos, o estudo servirá de orientação a ações estratégicas tanto no campo jurídico quanto nas demais áreas de atuação. O parecer elaborado pela AJN pode ser baixado aqui.
Serviços jurídicos voltam a funcionar
Após um breve recesso, o atendimento do setor jurídico do Sintrajuf-PE volta a está disponível hoje. O filiado pode entrar em contato com o sindicato através do WhatsApp (81) 98171-9566, telefone 3421-2608 e ou e-mail juridico@sintrajufpe.org.br.
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Matéria publicada no site do Congresso em Foco no último dia 18 revela o vazamento de um áudio onde a deputada federal Carla Zambelli (PSL-SP) admite que só conseguiu enviar recursos para um município paulista por ter votado a favor da reforma da Previdência.
Planos de Saúde sobem o triplo da inflação
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