O Sintrajuf-PE oficiou o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) se colocando contrário a decisão de suspender de auxílios dos servidores públicos durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). A suspensão do auxílio-transporte afeta diretamente o orçamento familiar dos servidores, sobretudo nesse momento de pandemia e crise sanitária. Momento que se multiplicam as despesas para adaptação ao isolamento e que muitos precisam realizar o provimento de apoio a familiares. E têm, sobretudo, o aumento de despesas residências para execução do teletrabalho.
No documento, o Sintrajuf-PE destaca que a quarentena ocorre como medida necessária de atenção à saúde pública, imposta. Portanto, sendo questão de responsabilidade sanitária individual e institucional. Os servidores estão impedidos de comparecer às unidades de trabalho, ressalvadas as exceções regulamentares, por imposição das autoridades de saúde e do próprio Tribunal.
O ofício explica ainda que os servidores continuam desempenhando suas funções no teletrabalho, plantões e urgências, com devotamento. O resultado, surpreendentemente positivo para tão exíguo período de adaptação, é atestado pelos próprios Órgãos do Judiciário.
Diante desses argumentos, o Sintrajuf-PE solicitou ao TRT6 a manutenção excepcional do auxílio-transporte, além da abstenção em encaminhar medidas restritivas a direitos aos servidores públicos durante a pandemia.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa da categoria. Na luta contra esses cortes de auxílios, adicionais e gratificações também nos demais órgão do Poder Judiciário da União de Pernambuco.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf requer ao TRE alteração na jornada de trabalho após despacho do CNJ
O Sintrajuf/PE requereu ao TRE, via ofício no dia 28, a suspensão da resolução 312/2018, que alterou a jornada de trabalho dos servidores de seis para sete horas, seguindo uma determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
STF rejeita pedido de liminar pela suspensão do prazo de migração para Funpresp
Ação movida por associações de magistrados também contesta a própria legalidade do fundo de pensão complementar.
Supremo pode decidir nesta quarta sobre prazo para adesão à Funpresp
Aditamento em ação de inconstitucionalidade pede a suspensão do prazo até que o mérito da ADI seja julgado pelo STF; tema é o primeiro da pauta nesta quarta (27 de junho).