O Sintrajuf-PE oficiou o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6) se colocando contrário a decisão de suspender de auxílios dos servidores públicos durante a pandemia do Coronavírus (COVID-19). A suspensão do auxílio-transporte afeta diretamente o orçamento familiar dos servidores, sobretudo nesse momento de pandemia e crise sanitária. Momento que se multiplicam as despesas para adaptação ao isolamento e que muitos precisam realizar o provimento de apoio a familiares. E têm, sobretudo, o aumento de despesas residências para execução do teletrabalho.
No documento, o Sintrajuf-PE destaca que a quarentena ocorre como medida necessária de atenção à saúde pública, imposta. Portanto, sendo questão de responsabilidade sanitária individual e institucional. Os servidores estão impedidos de comparecer às unidades de trabalho, ressalvadas as exceções regulamentares, por imposição das autoridades de saúde e do próprio Tribunal.
O ofício explica ainda que os servidores continuam desempenhando suas funções no teletrabalho, plantões e urgências, com devotamento. O resultado, surpreendentemente positivo para tão exíguo período de adaptação, é atestado pelos próprios Órgãos do Judiciário.
Diante desses argumentos, o Sintrajuf-PE solicitou ao TRT6 a manutenção excepcional do auxílio-transporte, além da abstenção em encaminhar medidas restritivas a direitos aos servidores públicos durante a pandemia.
O Sintrajuf-PE continua vigilante e atuante na defesa da categoria. Na luta contra esses cortes de auxílios, adicionais e gratificações também nos demais órgão do Poder Judiciário da União de Pernambuco.
Documentos anexos na notícia:
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As comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados cancelaram a audiência pública conjunta que estava prevista para esta quarta-feira (09/06) com a presença do ministro da Economia, Paulo Guedes.
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O Brasil voltou às ruas neste último 3 de julho para reforçar o pedido de impeachment contra o presidente Bolsonaro.
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Sintrajuf-PE e Conze voltaram a criticar a não inclusão das representações dos servidores na construção do projeto da Secretaria Jurídica Remota (SJR-1º grau)