O Sintrajuf-PE vem lutando contra a retirada de direitos dos servidores, como auxílios, adicionais e indenizações, nos órgãos do Poder Judiciário da União (PJU) no Estado. A posição do sindicato é contrária à supressão de verbas durante o período excepcional de isolamento social.
No Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), tramita expediente que pode resultar na suspensão da Gratificação de Atividade de Segurança (GAS), em caso de afastamento dos Agentes de Segurança do trabalho presencial. O pagamento de adicionais de insalubridade e periculosidade já foi suspenso.
Na ótica do Sintrajuf-PE, as soluções até agora ventiladas para os Agentes de Segurança não atendem os direitos de todos os servidores. Oficiamos o Tribunal (documento anexo) alegando em síntese que se atravessa período excepcionalíssimo, de emergência em saúde pública de importância nacional e internacional.
O Sintrajuf-PE ressalta ainda que os servidores estão afastados do trabalho por determinação (louvável) da Administração; que também os Agentes de Segurança estão sob aviso, à disposição, inclusive inseridos em escala de plantão, portanto no exercício de suas atribuições, mas em modo extraordinário, conforme previsto pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o Sintrajuf-PE, durante esse período excepcional não cabe aplicar regras restritivas de direitos de períodos ordinários. Não cabe impor nenhuma medida tendente a prejudicar os servidores pelo fato de estarem cumprindo a necessária determinação de prevenção sanitária.
Ao fim, foi pleiteada a manutenção do pagamento dos adicionais e da GAS, preservando os direitos incólumes durante a situação excepcional do isolamento sanitário. O pedido do Sindicato abrange os servidores do grupo de risco (de morte), que devem ser mantidos afastados de atividade presencial, cabendo aos gestores viabilizar com o servidor formas de trabalho remoto.
O Sintrajuf-PE enfrenta medidas semelhantes também no Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), na Justiça Federal de Pernambuco (JFPE) e no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT6).
Confira íntegra do ofício no documento em anexo.
Documentos anexos na notícia:
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.