O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) regulamentou, através da portaria 191/2020, o empréstimo de equipamentos e o suporte técnico da Subsecretaria de Tecnologia da Informação, para fins de realização de trabalho remoto durante a fase de isolamento social decorrente da pandemia de COVID-19.
O Sintrajuf-PE encaminhou, em 2 de abril, um ofício pedindo providências para fornecer melhores condições de teletrabalho. O Sindicato afirmou que os servidores não podem suportar as despesas com as condições de trabalho. Pediu cessão de equipamentos e suporte remoto ou outras providências.
O documento autoriza, excepcionalmente, a saída de equipamentos de Tecnologia da Informação em favor de magistrados, servidores e colaboradores terceirizados que estão exercendo suas atribuições e competências através de trabalho remoto, quando não dispuserem de estrutura suficiente em suas residências para a prestação do serviço.
Além do TRF5, o Sintrajuf-PE encaminhou ofícios ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e Justiça Federal (JFPE) pedindo que adotem providências para fornecer melhores condições de trabalho aos servidores. O Sindicato verificou que medidas já foram adotadas no TRT e JFPE.
Documentos anexos na notícia:
Sintrajuf entra com ação na justiça contra aumento do plano de saúde do TRT
O Sintrajuf/PE, através da sua assessoria jurídica, entrou nesta quarta-feira (11) com uma ação na Justiça Federal contra o aumento abusivo do plano de saúde dos servidores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT). O número do processo é 0804416-98.2018.4.8300.
Temer desiste de proposta de teto salarial para novos servidores
O jornal Folha de S. Paulo noticiou nesse domingo que o governo de Michel Temer (MDB) desistiu da proposta que pretendia fixar em R$ 5 mil o teto salarial de ingresso no serviço público.
Jurídico: informamos que requisições de pagamentos liberadas devem ser retiradas para não serem canceladas
O Sintrajuf/PE informa aos servidores que fazem parte dos processos abaixo relacionados que as requisições de pagamentos (precatórios e RPVs) liberadas devem ser retiradas, pois de acordo com a lei nº 13.463/2017, após dois anos de inscritos há um cancelamento das ordens de pagamento.