A Justiça Eleitoral estava preparada para colaborar na documentação necessária para garantir os direitos da população, inclusive com regime de plantão especial instalado para o período da Semana Santa. No entanto, a Receita Federal informou nesta quinta-feira (9) que, em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentam pendências eleitorais.
Assim, foi iniciado na madrugada desta quinta o processamento para regularizar os CPFs suspensos por pendências eleitorais, que não podem ser solucionadas neste momento nos cartórios eleitorais porque estão fechados por conta da pandemia da Covid-19. A previsão é que esse processamento se encerre na sexta, dia 10 de abril. O reflexo dessa regularização nos ambientes informatizados da Caixa Econômica Federal dependerá do período necessário para processamento nos sistemas da instituição financeira, informou a Receita.
O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo. Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.
Fonte: G1
Leia matéria completa aqui.
Sindicalizada(o)s têm opções de convênio de contabilidade para declarar IRPF
O Sintrajuf-PE informa à categoria a disponibilidade de convênio com escritório de contabilidade para a declaração do imposto de renda por um valor especial para sindicalizada(o)s. A declaração do IRPF 2023/2024 deve ser realizada no período de 15 de março a 31 de maio.
Sintrajuf-PE convida categoria para ato no Derby dia 23 de março!
O Sintrajuf-PE convida toda a categoria para o ato político-cultural em defesa da democracia. Convocado por diversos setores sociais, o ato marca a passagem dos 60 anos do golpe de março de 1964.
TRE-PE responde sobre a restrição de folgas de 15/4 até 6/6 para cartórios eleitorais
O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador Adalberto de Oliveira Melo, despachou respondendo a questionamento do Sintrajuf-PE sobre a motivação da restrição de folgas contidas na Portaria 773/2023.