A Justiça Eleitoral estava preparada para colaborar na documentação necessária para garantir os direitos da população, inclusive com regime de plantão especial instalado para o período da Semana Santa. No entanto, a Receita Federal informou nesta quinta-feira (9) que, em razão do atual estado de calamidade pública e da necessidade de pagamento do auxílio emergencial para trabalhadores informais, foram alterados os procedimentos internos para regularizar os CPFs que apresentam pendências eleitorais.
Assim, foi iniciado na madrugada desta quinta o processamento para regularizar os CPFs suspensos por pendências eleitorais, que não podem ser solucionadas neste momento nos cartórios eleitorais porque estão fechados por conta da pandemia da Covid-19. A previsão é que esse processamento se encerre na sexta, dia 10 de abril. O reflexo dessa regularização nos ambientes informatizados da Caixa Econômica Federal dependerá do período necessário para processamento nos sistemas da instituição financeira, informou a Receita.
O CPF precisa estar regularizado para que o cadastro no programa de auxílio emergencial seja analisado. Se estiver suspenso, é porque pode haver pendências na declaração do imposto de renda ou com a Justiça Eleitoral, por exemplo. Isso significa que o contribuinte pode não ter feito alguma declaração do IR ou ter se ausentado de votar e ter multas pendentes com a Justiça Eleitoral.
Fonte: G1
Leia matéria completa aqui.
Margem de consignado para plano de saúde: CSJT adia solução
Pedido de vistas no CSJT adia solução sobre margem de consignado para plano de saúde.
Reforma do Estado-Administrativa dá mais um passo
Reforma do Estado-Administrativa dá mais um passo. Está prevista para a próxima segunda-feira, 31 de agosto, a apresentação, pelo senador Marcio Bittar (MDB/AC), de um texto substitutivo à PEC 188/19, conhecida como PEC do pacto federativo.
Aprovado projeto que afasta grávidas do trabalho presencial durante pandemia
A Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (26) o projeto que determina o afastamento de grávidas do trabalho presencial enquanto durar o estado de calamidade pública causado pela pandemia de Coronavírus. O texto segue para o Senado.